Decreto nº 98.670 de 27/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1989

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura, crédito suplementar no montante de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.936, de 19 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para atendimento da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"