Decreto nº 98.665 de 21/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 129.718.769,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar de NCz$ 129.718.769,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzados novos) para atender o programa constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"