Decreto nº 98.652 de 20/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1989

Outorga concessão à São Paulo Enlaces Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão - TVA aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004635/89),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à São Paulo Enlaces Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo l9 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da Republica.

José Sarney

Rômulo Villar Furtado"