Decreto nº 98.651 de 20/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1989
Outorga concessão à RBC - Rede Brasilense de Comunicação Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, no Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 290000.005156/89-91 (Edital nº 73/89),
DECRETA:
Art. 1 º Fica outorgada concessão à RBC Rede Brasiliense de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, no Distrito Federal.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da independência e 101º da República.
José Sarney
Rômulo Villar Furtado"