Decreto nº 98.645 de 20/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.552.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715 de 3 de janeiro de 1989) em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.582.310,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e dez cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"