Decreto nº 98.643 de 20/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, da lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00 (cento e dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 8.217.165,00 (oito milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos);

b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 28.089.814,00 (vinte e oito milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);

c} transferência de Recursos de Programas Especiais (PIN e Proterra), no valor de NCz$ 7.077.942,00 (sete milhões, setenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzados novos);

d) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Tesouro, no valor de NCz$ 61.707.461,00 (sessenta e um milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e um cruzados novos);

e) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos não Federais, no valor de NCz$ 351.544,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzados novos);

f) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes, no valor de NCz$ 3.059.803,00 (três milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e três cruzados novos); e

g) incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 2.261.266,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"