Decreto nº 98.642 de 20/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00 (seis milhões, cento e nove mil, setecentos e noventa cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 3º O detalhamento da aplicação relativa à Coordenação, Controle e Administração de Programas do Instituto do Açúcar e do Álcool constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nobrega

João Batista de Abreu"