Decreto nº 98.639 de 20/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais de NCz$ 50.000.000 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados novos) e, em favor da Universidade Federal de Roraima, o crédito especial de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"