Decreto nº 98.633 de 20/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 3.235.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.375.000.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito especial no valor de NCz$ 860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme explicitado no artigo 5º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"