Decreto nº 98.618 de 19/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, item II, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 70.709.000,00 (setenta milhões, setecentos e nove mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional indicado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"