Decreto nº 98.614 de 19/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Minas e Energia e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$ 119.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios das Minas e Energia e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$119.000.000,00 (cento e dezenove milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme previsto no artigo 5º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"