Decreto nº 98.613 de 19/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1989

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação a cargo do fundo está detalhada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receita gerada pelo Ministério da Aeronáutica e classificada como Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"