Decreto nº 98.609 de 19/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, das Faculdades Integradas da Católica de Brasília.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000418/86-29 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado no campus de Taguatinga, pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"