Decreto nº 9.858 de 08/01/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 15 jan 2010

Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV, editada pela Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2010, ficam atualizados em 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2009, os seguintes valores:

I - Valores Básicos Unitários de Terrenos - VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006; e

II - Custo Unitário Básico - CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de janeiro de 2010.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

GEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNES

Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças