Decreto nº 98.564 de 14/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 106.849.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto do Açúcar e do Álcool, o crédito suplementar no valor de NCz$ 106.849.600,00 (cento e seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"