Decreto nº 98.559 de 14/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCz$ 16.300.000,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.905, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, o crédito especial NCz$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentarias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"