Decreto nº 98.555 de 14/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras, História e Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.003145/89-21 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de letras, História e Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"