Decreto nº 98.554 de 14/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Araçatuba, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023631/86-69 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Educativa Superior de Araçatuba, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant' Anna"