Decreto nº 98.553 de 14/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade Anhembi-Morumbi.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023689/86-49 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Tecnologia Educacional e em Treinamento e Desenvolvimento na Empresa, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi-Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"