Decreto nº 98.552 de 14/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso de Formação de Executivos, da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000939/86-89 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do plano de curso de Formação de Executivos, habilitação em Comércio, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"