Decreto nº 98.543 de 14/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura, créditos adicionais no montante de NCz$ 216.797.097,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.881, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura, o crédito especial no valor de NCz$ 163.316.973,00 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e três cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamentos de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 107.009.856,00 (cento e sete milhões, nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos), conforme Anexo IV, deste Decreto, correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 36.780.457,00 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

b) Contribuições para os Programas Especiais PIN e Pro-terra: NCz$ 70.229.399,00 (setenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e nove cruzados novos);

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 56.307.117,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e sete mil, cento e dezessete cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos);

b) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 35.879.750,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta cruzados novos);

c) Incorporação de Recursos de Contrapartida Nacional de Empréstimo Externo, inscrita em Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República: NCz$ 17.914.875,00 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados novos); e

d) Saldos de Exercícios Anteriores- Recursos Diversos: NCz$ 2.312.492,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 53.480.124,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e vinte e quatro cruzados novos), para atender à programação constante do anexo V, com sua respectiva aplicação no anexo XI, e programação dos anexos VI, VII, VIII, IX, X deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 35.614.076,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil e setenta e seis cruzados novos), discriminados no Anexo XII deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil cruzados novos);

b) Contribuição para os Programas Especiais PIN e Proterra: NCz$ 28.53l.101,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, cento e um cruzados novos); e

c) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 3.582.975,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos);

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 17.866.048,00 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quarenta e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil cruzados novos); e

b) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 10.000.000,00(dez milhões de cruzados novos); e

c) Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos: NCz$ 6.351.048,00 (seis milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e quarenta e oito cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"