Decreto nº 9854 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2018

Regulamenta a Lei nº 19.454, de 11 de abril de 2018 e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.454 , de 11 de abril de 2018, bem como o contido no protocolado sob nº 14.471.916-6,

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Lei nº 19.454 , de 11 de abril de 2018, que obriga os estabelecimentos que realizam eventos no Estado do Paraná a informarem os dados identificados das empresas de segurança.

Art. 2º A fiscalização quanto ao cumprimento da obrigação prevista na Lei nº 19.454 , de 11 de abril de 2018 ficará a cargo do PROCON Estadual e dos PROCONs municipais, cada qual no âmbito de sua jurisdição e competência.

Art. 3º A instauração de processo administrativo quanto a inobservância da Lei nº 19.454 , de 11 de abril de 2018 observará o rito estabelecido no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 4º O valor da multa pelo descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 19.454 , de 11 de abril de 2018 será calculado observando-se o disposto no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor , e seu valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, ou, ao Fundo Municipal quando o Procon Municipal tiver procedido à aplicação da sanção.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

ELIAS GANDOUR THOMÉ

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos