Decreto nº 98.537 de 13/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito adicional de NCz$ 2.866.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.883, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"