Decreto nº 98.527 de 13/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuicão que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.896, de 24 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 24.700.000,00, (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"