Decreto nº 98.517 de 13/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 3.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.877, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos), em favor do Conselho Nacional do Cinema - Concine, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"