Decreto nº 98.504 de 12/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 133.048.440,00, para reforço de dotações orçamentarias no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 133.048.440,00 (cento e trinta e três milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"