Decreto nº 98.499 de 12/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1989

Revoga o artigo 11 e dá nova redação ao artigo 19 do Decreto n. 97.456, de 15 de janeiro de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 7.715, de 3 de janeiro de 1989, decreta:

Art. 1º O artigo 19 do Decreto n. 97.456, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. É vedada, às unidades gestoras, a liberação de recursos destinados ao atendimento de compromissos relacionados com subvenções, auxílios ou contribuições ou, ainda, com aqueles decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares, para aplicação em prazo superior a 60 (sessenta) dias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o artigo. 11 do Decreto n. 97.456/ 89, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Batista de Abreu."