Decreto nº 98.497 de 11/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989

Altera o artigo 1º do Decreto n. 97.477, de 26 de janeiro de 1989, que fixa, para o exercício de 1989, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n. 1.455 de 7 de abril de 1976, decreta:

Art. 1º O caput, do artigo 1º, do Decreto n. 97.477, de 26 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica elevado para US$ 1.070.000.000.00 (um bilhão e setenta milhões de dólares americanos), o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1989."

Art. 2º A elevação de US$ 50.000.000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), autorizada por este Decreto, será aplicada exclusivamente em importações destinadas à Zona Franca de Manaus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Alves Filho.

João Batista de Abreu."