Decreto nº 98.492 de 11/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001001030/86-81 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, com sede em Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"