Decreto nº 98.489 de 07/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$ 378.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.885, de 20 de novembro de 1989.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no Anexo I, encontram-se especificados nos Anexos II e III, respectivamente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"