Decreto nº 98.474 de 06/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1989

Suspende a intervenção na TRANSBRASIL, Linhas Aéreas S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a intervenção decretada na Transbrasil Linhas Aéreas, S.A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Octávio Júlio Moreira Lima"