Decreto nº 98.474 de 06/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1989
Suspende a intervenção na TRANSBRASIL, Linhas Aéreas S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a intervenção decretada na Transbrasil Linhas Aéreas, S.A.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Octávio Júlio Moreira Lima"