Decreto nº 98.472 de 06/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Cuiabá.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000692/85-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia de Cuiabá, mantida pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"