Decreto nº 98.470 de 05/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000669/85-78 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"