Decreto nº 98.469 de 05/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007170/86-02 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"