Decreto nº 98.466 de 05/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 108, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Ricardo Luís Santiago"