Decreto nº 98.465 de 04/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Desenho Industrial, da Faculdade de Educação Artística Teresa D'Ávila, em Lorena, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010662/85-79 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, com habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual, a ser ministrado em Lorena, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Educação Artística Teresa D,Ávila, unidade componente das Faculdades Integradas Teresa D,Ávila, mantida pelo Instituto Santa Teresa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"