Decreto nº 98.464 de 01/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, incisos II e III, parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

I - Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos); e

II - Convênios com Órgãos Federais Tesouro, no valor de NCz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"