Decreto nº 98.457 de 01/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 49.970.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.882, de 17 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$; 49.970.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e setenta mil cruzados novos), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Justiça, em conformidade com a programação dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"