Decreto nº 98.456 de 01/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1989

Declara o valor do salário minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:

Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de dezembro de 1989 é de NCz$ 788,18 mensais, de NCz$; 26,2727 diários, e de NCz$ 3,58264 horários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Dorothea Werneck."