Decreto nº 98.454 de 30/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Órgãos créditos adicionais no valor de NCz$ 25.232.448.371,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 25.020.768.371,00 (vinte e cinco bilhões, vinte milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, que observa a seguinte distribuição dos valores.

Órgão  Valor em Ncz$  
 1,00 
Câmara dos Deputados 519.928.000 
Senado Federal 350.767.900 
Tribunal de Contas da União 105.070.000 
Supremo Tribunal Federal 24.508.000 
Superior Tribunal de Justiça 58.312.800 
Justiça Militar 47.544.000 
Justiça Eleitoral 143.779.000 
Justiça do Trabalho 942.621.000 
Justiça Federal de lª Instância 215.295.500 
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  73.448.000 
Presidência da República 744.805.600 
Gabinete da Presidência 95.199.242 
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional 129.212.561 
Serviço Nacional de Informações 81.135.114 
Secretaria de Planejamento e Coordenação 413.286.351 
Consultoria-Geral da República 1.450.350 
Estado-Maior das Forças Armadas 24.521.982 
Ministério da Aeronáutica 1.230.821.200 
Ministério da Agricultura 895.271.300 
Ministério das Comunicações 34.663.000 
Ministério da Educação 4.200.000.000 
Ministério do Exército 2.042.251.400 
Ministério da Fazenda 979.773.200 
Ministério do Interior 515.082.400 
Ministério da Justiça 209.859.600 
Ministério da Marinha 1.271.558.400 
Ministério das Minas e Energia 68.411.700 
Ministério da Previdência e Assistência Social 21.000.000 
Ministério das Relações Exteriores 212.481.500 
Ministério da Saúde 892.000.000 
Ministério do Trabalho 252.250.000 
Ministério dos Transportes 1.050.000.000 
Encargos Gerais da União 214.103.400 
Transferências a Estados, Distrito Federale Municípios 1.534.568.000 
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 531.370.000 
Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Seplan/PR 1.003.198.000 
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio 218.948.555 
Encargos Previdenciários da União 5.754.811.300 
Ministério da Cultura 90.000.000 
Ministério Público da União 106.833.616 

Art. 2º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de NCz$ 211.680.000,00 (duzentos e onze milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00 (dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 5.617.563.371,00 (cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e um cruzados novos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"