Decreto nº 98.454 de 30/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Órgãos créditos adicionais no valor de NCz$ 25.232.448.371,00, para os fins que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 25.020.768.371,00 (vinte e cinco bilhões, vinte milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto, que observa a seguinte distribuição dos valores.
Órgão | Valor em Ncz$ |
1,00 | |
Câmara dos Deputados | 519.928.000 |
Senado Federal | 350.767.900 |
Tribunal de Contas da União | 105.070.000 |
Supremo Tribunal Federal | 24.508.000 |
Superior Tribunal de Justiça | 58.312.800 |
Justiça Militar | 47.544.000 |
Justiça Eleitoral | 143.779.000 |
Justiça do Trabalho | 942.621.000 |
Justiça Federal de lª Instância | 215.295.500 |
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 73.448.000 |
Presidência da República | 744.805.600 |
Gabinete da Presidência | 95.199.242 |
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional | 129.212.561 |
Serviço Nacional de Informações | 81.135.114 |
Secretaria de Planejamento e Coordenação | 413.286.351 |
Consultoria-Geral da República | 1.450.350 |
Estado-Maior das Forças Armadas | 24.521.982 |
Ministério da Aeronáutica | 1.230.821.200 |
Ministério da Agricultura | 895.271.300 |
Ministério das Comunicações | 34.663.000 |
Ministério da Educação | 4.200.000.000 |
Ministério do Exército | 2.042.251.400 |
Ministério da Fazenda | 979.773.200 |
Ministério do Interior | 515.082.400 |
Ministério da Justiça | 209.859.600 |
Ministério da Marinha | 1.271.558.400 |
Ministério das Minas e Energia | 68.411.700 |
Ministério da Previdência e Assistência Social | 21.000.000 |
Ministério das Relações Exteriores | 212.481.500 |
Ministério da Saúde | 892.000.000 |
Ministério do Trabalho | 252.250.000 |
Ministério dos Transportes | 1.050.000.000 |
Encargos Gerais da União | 214.103.400 |
Transferências a Estados, Distrito Federale Municípios | 1.534.568.000 |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 531.370.000 |
Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Seplan/PR | 1.003.198.000 |
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio | 218.948.555 |
Encargos Previdenciários da União | 5.754.811.300 |
Ministério da Cultura | 90.000.000 |
Ministério Público da União | 106.833.616 |
Art. 2º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de NCz$ 211.680.000,00 (duzentos e onze milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00 (dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 5.617.563.371,00 (cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e um cruzados novos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"