Decreto nº 98.453 de 30/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1989

Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/1989.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Íris Rezende Machado"