Decreto nº 98.427 de 20/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército - Fundo do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 158.392.143,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.867, de 7 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 158.392.143,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e três cruzados novos), em favor do Ministério do Exército - Fundo do Exército, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 108.450.432,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta e dois cruzados novos) e incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores no valor de NCz$ 49.941.711,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e onze cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"