Decreto nº 98.424 de 20/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$ 13.190.864,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.870, de 8 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 13.190.864,00 (treze milhões, cento e noventa mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no montante de NCz$ 990.868,00 (novecentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados novos), dos quais, NCz$ 270.868,00 (duzentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados novos), oriundos de dotações custeadas à conta do Tesouro Ordinário, e NCz$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzados novos), provenientes de Outras Fontes, consoante Anexo II deste Decreto;

II - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes no valor de NCz$ 5.056.482,00 (cinco milhões, cinqüenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados novos);

III - incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 4.052.623,00 (quatro milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos);

IV - recursos provenientes de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, no valor de NCz$ 3.090.891,00 (três milhões, noventa mil, oitocentos e noventa e um cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"