Decreto nº 98.401 de 14/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas o crédito suplementar de NCz$ 8.850.746,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito suplementar de NCz$ 8.850.746,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil, setecentos e quarenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios entre a referida entidade e diversos Órgãos Federais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"