Decreto nº 98.400 de 14/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 510.512,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 510.512,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e doze cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto e Atividades indicados nos referidos anexos .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"