Decreto nº 98.396 de 13/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1989
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de NCz$ 286.638,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 286.638,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"