Decreto nº 98.394 de 13/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1989

Abre ao Ministério da Cultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito especial no valor de NCz$ 899.298,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.826, de 26 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito especial de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de recursos no montante de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e três cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 9.000.00 (nove mil cruzados novos);

c) Recursos Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"