Decreto nº 98.383 de 09/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas na Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e na Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar de NCz$ 43.081.900,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um mil e novecentos cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitados no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"