Decreto nº 98.378 de 08/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1989

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS a promover o aumento de capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás de NCz$823.582.160,00 para NCz$902.127.184,68

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Antônio Carlos Magalhães"