Decreto nº 98.373 de 07/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar de NCz$ 15.736.198,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar no valor de NCz$ 15.736.198,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e seis mil e cento e noventa e oito cruzados novos), de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. As alterações levadas a efeito na programação do Fundo, citadas nos Anexos I e II, não acarretará nenhuma alteração na atividade transferidora.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"